segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

É CRIME, COMERCIANTES RETEREM CARTÕES DOS APOSENTADOS:

Sob pena de ajuizamentos penais, promotor recomenda que comerciantes se abstenham de reter cartões de consumidores

Em Jardim de Piranhas, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que é costume dos comerciantes locais a retenção de cartões magnéticos de contas bancárias referentes aos benefícios de idosos e de outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como forma de garantir o pagamento das dívidas contraídas por estes consumidores.

Através de outra recomendação, o promotor Alysson Michel de Azevedo Dantas recomenda a extinção dessa prática.

De acordo com o documento, os comerciantes de Jardim de Piranhas, não pode reter cartões de consumidores idosos ou de quaisquer outros consumidores, sob pena de ajuizamento de ação penal.

O promotor recomendou a polícia da cidade, que ao tomar conhecimento da ocorrência dos crimes previstos no art. 71 da Lei n. 8.078/90 ou no art. 104 da Lei n. 10.741/2003 instaure procedimento apuratório e promova todas as diligências necessárias à punição dos comerciantes responsáveis.

Fonte: Blog do Chagas Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário