quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

JUÍZA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO REQUISITA CÓPIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DE RAFAEL GODEIRO-RN, ABEL FILHO:

Juíza da Comarca de Almino Afonso requisita cópias integrais das Contas do Prefeito Abel Filho do Município de Rafael Godeiro na gestão 2001/2004.

A Excelentíssima Doutora Cinthia Cibele Diniz de Medeiros requisitou cópia da prestação de contas do Prefeito Abel Filho do Município de Rafael Godeiro na gestão 2001/2004, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, no sentido de averiguar possível prática de atos de improbidade administrativa por malversação de dinheiro público.

Entenda do caso – No ano de 2009 foi impetrada Ação Popular cadastrada na Comarca de Almino Afonso sob o nº 135.09.000217-6, por meio da qual busca-se apurar eventuais práticas de atos de improbidade administrativa na gestão do Prefeito Abel Berlamino de Amorim Filho no interregno de 2001 à 2004, em especial, como se deu a aquisição e qual o histórico de um veículo MAREA, ano 2001, 45 CV, comprado pelo Município pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Além deste bem acima descrito a referida ação popular indica também indicio de irregularidade na construção de: 01 Lavanderia; 01 Garagem Municipal; na Ampliação e Reforma do Centro Administrativo; na Construção, Ampliação e Reforma do Matadouro; na Reforma da Biblioteca Municipal que não existe na cidade; na Pintura do Cemitério Público no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);reforma da quadra de esporte, na aquisição de 01 Ambulância; na Desapropriação de imóveis e na Construção do Posto de Saúde.

Fonte - http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/pages/pesquisa/frame_pesquisa_seij.jsp

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