sábado, 12 de dezembro de 2009

POSTOS DEVEM SUBSTITUIR O NOME "ALCOOL" POR "ETANOL":

Ribeirão Preto (AE) - Os postos de combustíveis do País terão de exibir o nome etanol, em vez de álcool, em todas as bombas, painéis e quaisquer peças visuais referentes ao combustível em até 270 dias (nove meses). A obrigatoriedade consta na resolução número 39 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada ontem no Diário Oficial da União, e assinada pelo diretor-geral do órgão, Haroldo Lima. A medida vale para o etanol hidratado, utilizado no abastecimento dos veículos flex ou nos movidos exclusivamente pelo combustível, diferentemente do etanol anidro, que é misturado em 25% à gasolina e não é vendido em bombas.

Ana SilvaMedida vale para o etanol hidratado, utilizado nos carros do tipo ‘flex’ ou nos movidos exclusivamente pelo combustívelMedida vale para o etanol hidratado, utilizado nos carros do tipo ‘flex’ ou nos movidos exclusivamente pelo combustível
O texto publicado ontem altera o parágrafo terceiro do artigo 10 da portaria 116, de 5 de julho de 2000, da ANP, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os revendedores varejistas de combustíveis que comercializarem álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deverão exibir na bomba abastecedora de combustível, no painel de preços, e nas demais manifestações visuais, se houver, a denominação ‘Etanol’, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível na documentação fiscal”.

A resolução altera ainda o artigo 13 da resolução número 36, de 6 de dezembro de 2005, da ANP, que determinava sobre a coloração do etanol anidro em tom laranja, para diferenciá-lo do hidratado, incolor e assim evitar a fraude chamada de “álcool molhado”. Na prática, água era adicionada ao anidro, sobre o qual não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era comercializado como hidratado, cuja alíquota mínima é de 12%.

Segundo a nova redação “fica estabelecida a obrigatoriedade dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos fixarem nas bombas de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para perfeita visualização do consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres em letras vermelhas (fonte Arial tamanho 42) em fundo branco: “Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Denúncias: 0800-900-267”.

A iniciativa de alterar para etanol o nome nas bombas atende um pedido antigo dos usineiros, levado à ANP pela União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica). A entidade, que representa usinas e destilarias do Centro-Sul do País, alegou que o nome álcool nas bombas era relacionado com o álcool consumido em bebidas alcoólicas.
Fonte: Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário