A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em conjunto com as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, realizam audiência pública nesta terça-feira (24) para discutir com o ministro da Cultura, João Luiz Silva Ferreira, o projeto (PLC 221/2009) que cria o Vale- Cultura, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. Com valor mensal de R$ 50,00, o novo Vale será aceito em todo o território nacional e dará acesso a produtos e serviços culturais nas áreas das artes visuais e cênicas; audiovisual; literatura e humanidades; música; e patrimônio cultural. Pela proposta original, essas áreas poderão ser ampliadas, a critério do Poder Executivo.
Na CAS, o projeto recebeu parecer favorável da presidenta da Comissão, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN). O relatório recebeu emendas, para que seja incluído o acesso a livros e revistas, entre as áreas culturais a serem beneficiadas pela nova Lei: “Sem dúvida alguma, o Vale-Cultura poderá estimular a universalização do acesso e fruição dos bens e serviços culturais e seus benefícios, refletindo diretamente na promoção da inclusão social e da cidadania”, justifica a senadora.
Segundo o projeto, o Vale-Cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias, para ser utilizado junto às empresas recebedoras.
A proposta considera como empresa operadora, a pessoa jurídica cadastrada junto ao Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura; empresa beneficiária, a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus, por esse motivo, a benefícios fiscais; usuário, o trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; e empresa recebedora, a pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento por serviço ou produto cultural.
O Vale-Cultura será disponibilizado, preferencialmente, por meio magnético, com seu valor expresso em moeda corrente ao trabalhador com renda mensal de até cinco salários mínimos. Os trabalhadores com renda superior a esse montante poderão receber o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com rendimentos de até cinco salários mínimos.
Até o exercício de 2014, ano-calendário 2013, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. A dedução ficará limitada a um por cento do imposto sobre a renda devido. A pessoa jurídica, inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como empresa beneficiária, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real. As deduções previstas no projeto somente se aplicam em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao usuário.
O projeto tramita ao mesmo tempo nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); e de Educação, Cultura e Esporte (CE), em regime de urgência.
Fonte: Assesoria de Comunicação
Na CAS, o projeto recebeu parecer favorável da presidenta da Comissão, senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN). O relatório recebeu emendas, para que seja incluído o acesso a livros e revistas, entre as áreas culturais a serem beneficiadas pela nova Lei: “Sem dúvida alguma, o Vale-Cultura poderá estimular a universalização do acesso e fruição dos bens e serviços culturais e seus benefícios, refletindo diretamente na promoção da inclusão social e da cidadania”, justifica a senadora.
Segundo o projeto, o Vale-Cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias, para ser utilizado junto às empresas recebedoras.
A proposta considera como empresa operadora, a pessoa jurídica cadastrada junto ao Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, autorizada a produzir e comercializar o Vale-Cultura; empresa beneficiária, a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, fazendo jus, por esse motivo, a benefícios fiscais; usuário, o trabalhador com vínculo empregatício com a empresa beneficiária; e empresa recebedora, a pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento por serviço ou produto cultural.
O Vale-Cultura será disponibilizado, preferencialmente, por meio magnético, com seu valor expresso em moeda corrente ao trabalhador com renda mensal de até cinco salários mínimos. Os trabalhadores com renda superior a esse montante poderão receber o benefício, desde que garantido o atendimento à totalidade dos empregados com rendimentos de até cinco salários mínimos.
Até o exercício de 2014, ano-calendário 2013, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica beneficiária tributada com base no lucro real. A dedução ficará limitada a um por cento do imposto sobre a renda devido. A pessoa jurídica, inscrita no Programa de Cultura do Trabalhador como empresa beneficiária, poderá deduzir o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura como despesa operacional para fins de apuração do imposto sobre a renda, desde que tributada com base no lucro real. As deduções previstas no projeto somente se aplicam em relação ao valor do vale-cultura distribuído ao usuário.
O projeto tramita ao mesmo tempo nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); e de Educação, Cultura e Esporte (CE), em regime de urgência.
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